A grande peleja autoral

Em abril, o governo vai dispor para consulta pública o novo texto da Lei dos Direitos Autorais, que atinge novas tecnologias e é combatido por entidades arrecadadoras

2.1.imagem campus [Papo Cabeça] A grande peleja autoral

Dramaturgos, compositores, músicos, atores, diretores, pintores, escultores: todos os que têm direito de receber por eventuais reproduções de suas obras estão em compasso de espera. Sairá no início do próximo mês, da Casa Civil, o novo texto que altera a Lei do Direito Autoral no País. Ainda em meados de abril, segundo o Ministério da Cultura, a legislação será disposta para consulta pública na internet e depois vai ao Congresso.

A maior mudança, como já foi adiantado pelo Estado em novembro, é a criação do Instituto Brasileiro do Direito Autoral (IBDA), órgão público destinado a fiscalizar e dar transparência à atuação das entidades arrecadadoras.

Mas o documento aborda também questões criadas pela tecnologia e pelos novos processos de reprodução de obras. Pela legislação atual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), por exemplo, copiar um livro inteiro não é permitido (apenas trechos). A nova lei vem com mecanismos de flexibilização – se a pessoa faz a cópia para uso privado ( “de qualquer obra legitimamente adquirida”), pode reproduzir um livro inteiro, que não estará mais cometendo crime. Também será permitida a cópia de livro ou disco com edições esgotadas (há muito fora de catálogo e que não se encontre no mercado por no mínimo 5 anos).

A fotocópia terá um capítulo específico na lei. O download de discos, filmes e livros, se feito de uma fonte não legalizada, continua passível de criminalização. A legislação deve incluir a possibilidade do sample musical – a permissão do uso de trechos de uma obra para a construção de novas obras. “É inexorável. O sample veio para ficar, já se utiliza largamente isso em várias linguagens”, disse Marcos Alves, diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), que coordena a mudança.

As empresas de comunicação também entram na lei. Entre as novas regras, consta a seguinte: um jornal só terá direitos sobre um artigo publicado de um jornalista durante 20 dias (a menos que o autor tenha assinado contrato específico).

Novos marcos legais são defendidos no mundo todo. No Japão, a cada quatro anos a legislação é revisada. “Há um descompasso entre o que as pessoas fazem e o que a lei prevê”, diz o advogado americano Lawrence Lessig, criador do Creative Commons – entidade que defende menos rigidez e uma “território livre” no direito autoral. Mas o Ministério da Cultura já não é mais um entusiasta do Creative Commons desde que Gilberto Gil saiu da pasta. “O apoio ao Creative Commons era uma posição de Gil enquanto artista, não ministro”, explica Juca Ferreira, atual ocupante do cargo. “A internet não é território livre, demanda autorização dos titulares, assim como o print”, diz Marcos Alves, do MinC.

O advogado Roberto Corrêa de Mello, presidente da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus, entidade com 23 mil associados, entre eles Ivete Sangalo, Caetano e Tom Zé) e diretor da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), fala em “dirigismo”, “intervencionismo” e “ideologia governamental”. Corrêa acusa a política de direitos intelectuais defendida pelo governo de estar “claramente atrelada aos interesses das empresas de conteúdo”.

“O que a gente vê é uma voracidade danada do Estado de entrar no negócio do direito privado. Tudo pelo que a gente lutou durante 30 anos cai por terra. Porque tudo que era nitidamente antropocêntrico, de direito privado, está sofrendo uma ingerência, como se isso fosse público”, diz Corrêa.

“Essa proposta de alteração representa a evolução do retrocesso”, afirma Dalton Morato, consultor jurídico da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR). Segundo ele, a atual lei, de 1998, foi fruto de uma recomendação internacional, após assinatura de acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), “tendo em vista o ambiente de desrespeito ao direito autoral que vigorava na época”. Segundo Morato, que defende 126 associados, “a relação entre autor e editor não carece de intervenção do Estado. E os autores não querem.”

“A maior queixa dos artistas junto ao ministério é o fato de a arrecadação dos direitos autorais ser feita sem nenhum controle. Quase todos se sentem lesados nesse processo. Pode até não ser, mas a falta de transparência cria um clima de desconfiança e falta de transparência no processo”, disse ao Estado o ministro da Cultura, Juca Ferreira. “A gente não quer fazer arrecadação, existem estruturas para fazer isso. Existia o Conselho Nacional dos Direitos Autorais, que acompanhava, dava garantias ao artista de que o direito autoral era transparente, era justa a coleta e a redistribuição do pagamento do trabalho. Hoje isso não tem. Então é preciso criar esse mecanismo”, defendeu.

O Que Vai Mudar

SEDE: A criação do Instituto Brasileiro do Direito Autoral (IBDA), com sede em Brasília, ocorrerá 120 dias após a sanção da lei, para fiscalizar e para disciplinar a arrecadação de recursos

XEROCAR: Se uma pessoa faz uma cópia de um livro inteiro, para uso privado, desde que a obra tenha sido legitimamente adquirida, não estará mais cometendo um crime

ESGOTADOS: Também será permitida a cópia de livro ou disco com edições esgotadas (fora de catálogo e do mercado por no mínimo 5 anos)

TEMPO PROTEGIDO: O prazo de proteção de obra coletiva será de 70 anos, mas não a partir da morte dos autores, e sim de sua publicação

Fonte: Estadão

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