
Uma decisão da desembargadora Ana Cantarino, do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal (TJ-DF), que acatou recurso do Ministério Público
Federal do estado (MP-DF), obriga o aplicativo Lulu a excluir os perfis
de usuários que não tenham consentido previamente para estar no
aplicativo como pessoa a ser avaliada, sob pena de multa diária de R$
500. Além disso, fica vedada a possibilidade de avaliação anônima. Vale
lembrar que o MP havia ajuizado uma ação civil pública alegando violação
aos direitos da personalidade e informação.
Porém, o juízo da 1ª Vara Cível de Brasília indeferiu o pedido alegando ilegitimidade do ministério para propor tal ação, sob entendimento de que ele deveria ser postulado individualmente por "cada uma das pessoas que, concretamente, experimentaram violação a seus atributos de personalidade". De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, para a desembargadora, entretanto, uma pessoa não poderia concordar com a manifestação de uma opinião sobre si de forma anônima, "pois isso seria, na prática, a disponibilidade de um direito fundamental".
Porém, o juízo da 1ª Vara Cível de Brasília indeferiu o pedido alegando ilegitimidade do ministério para propor tal ação, sob entendimento de que ele deveria ser postulado individualmente por "cada uma das pessoas que, concretamente, experimentaram violação a seus atributos de personalidade". De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, para a desembargadora, entretanto, uma pessoa não poderia concordar com a manifestação de uma opinião sobre si de forma anônima, "pois isso seria, na prática, a disponibilidade de um direito fundamental".
Fonte: metro1.com.br disponivel em 28-12-2013
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